Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3065, de 14 de julho de 2006

Lei nº 3065/2006

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Sr. DÁRIO ANTÔNIO VICENTE, bispo responsável pela Igreja Universal do Reino de Deus na Região Norte, e dá outras providências.

Art. 1.
- Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas, ao Sr. DÁRIO ANTÔNIO VICENTE, bispo da Igreja Universal do Reino de Deus, do Amazonas.
Parágrafo únicoO Título referido do caput deste artigo será entregue em reunião especial da Assembléia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.