Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3064, de 14 de julho de 2006
Lei nº 3064/2006
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre a reserva de assentos para pessoas obesas em espaços culturais e salas de projeção no Estado do Amazonas e dá outras providências.
Art. 1.
- As salas de projeção e os espaços culturais, do Estado do Amazonas que oferecerem assentos para platéia, reservarão, no mínimo, três por cento dos lugares para pessoas obesas.
Art. 2.
- Os lugares reservados na forma do art. 1º serão dotados de assentos especiais, de forma a garantir conforto físico compatível com o disposto nesta Lei.
Art. 3.
- O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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