Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3063, de 13 de julho de 2006
Lei nº 3063/2006
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas, ao Sr. SILAS CÂMARA, Deputado Federal do Amazonas.
Art. 1.
- Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Sr. SILAS CÂMARA, Deputado Federal do Amazonas, pelos relevantes serviços prestados ao Estado do Amazonas.
Parágrafo único- O título referido no caput deste artigo será entregue em reunião especial da Assembléia Legislativa, que ocorrerá no Plenário Ruy Araújo, em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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