Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3058, de 16 de maio de 2006
Lei nº 3058/2006
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre a obrigatoriedade dos bares, lanchonetes, quiosques e similares a usarem embalagens descartáveis de ketchup, mostarda, maionese, sal, açúcar, etc., no âmbito do Estado do Amazonas.
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