Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3057, de 15 de maio de 2006
Lei nº 3057/2006
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ESTABELECE a obrigatoriedade de constar placa de advertência sobre o uso inadequado de anabolizantes para a saúde dos humanos nas dependências de academias de ginástica, sports centers, fitness, clubes esportivos ou similares no âmbito do Estado do Amazonas.
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