Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3056, de 11 de maio de 2006
Lei nº 3056/2006
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI a Semana Estadual de Prevenção do Câncer do Colo Uterino no Estado do Amazonas.
Art. 1.
- Fica instituído no período de 03 a 08 de dezembro a Semana Estadual de Prevenção do Câncer de Colo Uterino.
Art. 2.
- Fica o Poder Público Estadual, através da Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM, responsável em assegurar o cumprimento da presente Lei.
Art. 3.
- O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM deverá promover orientação técnica e científica, exames, exposições e palestras destinadas a população feminina em geral, no sentido de conscientizar e prevenir o Câncer de Colo Uterino.
Art. 4.
- Caberá ao Conselho Estadual de Saúde a fiscalização da correta aplicação da presente Lei e seu regulamento.
Art. 5.
- Revogadas as disposições em contrário.
Art. 6.
- Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
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