Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3051, de 27 de abril de 2006
Lei nº 3051/2006
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas, à Sra. FERIAL SAMI, e dá outras providências.
Art. 1.
- Fica concedido o Título de Cidadã do Amazonas, à Sra. FERIAL SAMI.
Parágrafo único- O Título referido do caput deste artigo será entregue em reunião especial da Assembléia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. P
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