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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3049, de 12 de abril de 2006

Lei nº 3049/2006

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas, ao Senhor Joctã de Souza Paiva, Pastor da Igreja Batista União e dá outras providências.

Art. 1.
- Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas, ao Senhor Joctã de Souza Paiva, Pastor da Igreja Batista União, pelos relevantes serviços prestados ao Estado do Amazonas.
Parágrafo único- O Título referido do caput deste artigo será entregue em reunião especial da Assembléia Legislativa, em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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