Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3049, de 12 de abril de 2006
Lei nº 3049/2006
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas, ao Senhor Joctã de Souza Paiva, Pastor da Igreja Batista União e dá outras providências.
Art. 1.
- Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas, ao Senhor Joctã de Souza Paiva, Pastor da Igreja Batista União, pelos relevantes serviços prestados ao Estado do Amazonas.
Parágrafo único- O Título referido do caput deste artigo será entregue em reunião especial da Assembléia Legislativa, em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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