Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3046, de 27 de março de 2006
Lei nº 3046/2006
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI a obrigatoriedade das concessionárias de serviços públicos enviarem a Comissão Técnica Permanente de Defesa do Consumidor da ALE/AM e ao PROCON cópias das reclamações dos consumidores e dá outras providências.
Art. l° - Fica instituída, no âmbito do Estado do Amazonas, a obrigatoriedade de as concessionárias e permissionárias prestadoras de serviços públicos enviarem, á Comissão Técnica Permanente de Defesa do Consumidor da ALE/AM e ao PROCON Estadual cópias das reclamações dos consumidores, com as informações das empresas prestadoras de serviços públicos, no período de cinco dias, a contar de respectivo protocolo.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
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