Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3039, de 2 de março de 2006
Lei nº 3039/2006
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ATUALIZA o valor do auxílio instituído pela Lei n° 1.735, de 14 de novembro de l985, e dá outras providências.
Art. 1.
- Fica reajustado para R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) o valor da complementação de aposentadoria por invalidez de que trata o artigo 1° da Lei n° l.735, de 14 de novembro de l985.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações específicas consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado de Administração e Gestão.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, operando sua vigência a 1° de janeiro de 2006.
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