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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3038, de 2 de março de 2006

Lei nº 3038/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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PODER LEGISLATIVO

ALTERA o Anexo I da Lei n° 2.956, de 25 de maio de 2005 e dá outras providências.

Art. 1.
- Fica alterado o Anexo I da Lei n° 2.956, de 25 de maio de 2005, referente ao quantitativo de cargos de Técnico da Fazenda Estadual, mediante redistribuição nas respectivas classes, na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 2.
- Ficam introduzidas alterações na classe e padrão dos atuais ocupantes do cargo de Técnico da Fazenda Estadual, na forma do Anexo II desta Lei, para efeito de ajustes de caráter revisional, concernentes às respectivas classes e padrões da carreira. § l° - Nos ajustes revisionais de que trata o caput deste artigo observar-se-á a própria situação funcional dos ocupantes do cargo de Técnico da Fazenda Estadual, resultante do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração instituído pela Lei n° 2.750, de 23 de setembro de 2002.
§ 2º- Os ajustes previstos no Anexo II desta Lei serão efetuados, sem efeito retroativo, através de Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO I Alteração do Anexo I, da Lei nº 2.956, de 25 de maio de 2005, referente à carreira de Técnico da Fazenda Estadual.

LINHA DE ATIVIDADE CARGO/CARREIRA CLASSE/ QUANTIDADE NÍVEL PADRÃO

ADMINISTRAÇÃÃ FAZENDÁRIA TÉCNICO DA FAZENDA ESTADUAL 1ª 205 TF-1 V

IV III II I 2ª 80 TF-2 V IV III II I 3ª 80 TF-3 V IV III II I 4ª 80 TF-4 V IV III II I

ANEXO II Ajuste na classe e padrão dos atuais ocupantes do cargo de Técnico da Fazenda Estadual

CARGO Situação Atual Situação Nova Técnico da Fazenda Estadual Classe Padrão Padrão Classe 1ª IV V 1ª 1ª III IV 1ª II 1ª I 2ª V III 2ª IV 2ª III 2ª II II 2ª I 3ª V 3ª IV I 3ª III 3ª II V 2ª 3ª I 4ª V IV 4ª IV

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