Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3036, de 22 de fevereiro de 2006
Lei nº 3036/2006
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CRIA o DIA ESTADUAL DE ORAÇÃO, a ser celebrado, anualmente, no dia 15 de maio.
Art. 1.
- Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o DIA ESTADUAL DE ORAÇÃO, a ser celebrado anualmente no dia 15 de maio.
Parágrafo único- Como parte da celebração do DIA ESTADUAL DE ORAÇÃO, serão estabelecidos 10 dias de oração, marcando a data entre a ascensão de Jesus e o recebimento do Espírito Santo em Pentecostes, em 15 de maio, a partir da mobilização das congregações cristãs.
Art. 2.
- Cabe ao Poder Executivo incluir o DIA ESTADUAL DE ORAÇÃO no calendário oficial de eventos do Estado.
Art. 3.
- O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, para todos os efeitos legais.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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