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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3035, de 22 de fevereiro de 2006

Lei nº 3035/2006

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas, à Irmã Maria Ângela Alcalde Torrecilla.

Art. 1.
- Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o DIA ESTADUAL DE ORAÇÃO, a ser celebrado anualmente no dia 15 de maio.
Parágrafo único- Como parte da celebração do DIA ESTADUAL DE ORAÇÃO, serão estabelecidos 10 dias de oração, marcando a data entre a ascensão de Jesus e o recebimento do Espírito Santo em Pentecostes, em 15 de maio, a partir da mobilização das congregações cristãs.
Art. 2.
- Cabe ao Poder Executivo incluir o DIA ESTADUAL DE ORAÇÃO no calendário oficial de eventos do Estado.
Art. 3.
- O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, para todos os efeitos legais.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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