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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3034, de 20 de fevereiro de 2006

Lei nº 3034/2006

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA, na forma que especifica, o inciso I, do

artigo 2° da Lei Delegada n° 57, de 29 de julho de 2005, que dispõe sobre o Regimento Interno da Unidade de Gerenciamento do Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus - UGPI, e dá outras providências.

Art. 1.
- O inciso I do artigo. 2° da Lei Delegada n° 57, de 29 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º ..................................................................................................
Iprovidenciar junto à instituição financeira oficial os expedientes necessários à movimentação de conta específica vinculada ao Programa".
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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