Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3034, de 20 de fevereiro de 2006
Lei nº 3034/2006
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA, na forma que especifica, o inciso I, do
artigo 2° da Lei Delegada n° 57, de 29 de julho de 2005, que dispõe sobre o Regimento Interno da Unidade de Gerenciamento do Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus - UGPI, e dá outras providências.
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