Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3029, de 6 de janeiro de 2006
Lei nº 3029/2006
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Sr. FERNANDO AUGUSTO PARAGUASSÚ DE SÁ, e dá outras providências.
Art. 1.
- Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas, ao Sr. FERNANDO AUGUSTO PARAGUASSÚ DE SÁ.
Parágrafo único- O Título referido do caput deste artigo será entregue em reunião especial da Assembléia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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