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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3027, de 28 de dezembro de 2005

Lei nº 3027/2005

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONSIDERA como de utilidade pública, a Sociedade de Amparo à Maternidade e a Infância de Manaus, denominada de "Casa Dr. Fajardo".

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Sociedade de Amparo à Maternidade e a Infância de Manaus, denominada de "Casa Dr. Fajardo", com sede na Av. Joaquim Nabuco, nº 1886, Centro, Cep. 69025-080, no Município de Manaus/Amazonas.
Parágrafo único- Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1.963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1.966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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