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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3010, de 7 de dezembro de 2005

Lei nº 3010/2005

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

AUTORIZA o Poder Executivo a contratar financiamento externo com instituição financeira estrangeira, e dá outras providências.

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, nos termos e condições aprovadas pela Comissão de Financiamentos Externos - COFIEX e mediante prévia autorização do Senado Federal, empréstimo até o valor de R$ 228.000.000,00 (duzentos e vinte e oito milhões de reais).
Art. 2.
- Os recursos oriundos da operação de crédito prevista no artigo anterior serão destinados à execução do Projeto de Desenvolvimento Regional do Estado do Amazonas para o Programa Zona Franca Verde, compreendendo ações coordenadas nas áreas da saúde, saneamento e desenvolvimento sustentável.
Art. 3.
- Como garantia do principal e acessórios do empréstimo contraído na forma desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas relativas às quotas próprias do Estado no Fundo de Participação dos Estados - FPE, ou outras garantias admitidas em Direito.
Art. 4.
- O orçamento do Estado consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira do Estado e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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