Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3009, de 6 de dezembro de 2005
Lei nº 3009/2005
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao empresário FRANCO DI GREGÓRIO.
Art. 1.
- Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao empresário FRANCO DI GREGÓRIO.
Parágrafo único- Título referido ao caput deste artigo será entregue em reunião especial da Assembléia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
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