Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3008, de 1 de dezembro de 2005
Lei nº 3008/2005
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
AUTORIZO a Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB a doar aos beneficiados pelos programas sociais MÃE 2000, MÃE DO MILÊNIO e DEFICIENTE CARENTE as unidades habitacionais que especifica.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46
www.ale.am.gov.br