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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3008, de 1 de dezembro de 2005

Lei nº 3008/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

AUTORIZO a Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB a doar aos beneficiados pelos programas sociais MÃE 2000, MÃE DO MILÊNIO e DEFICIENTE CARENTE as unidades habitacionais que especifica.

Art. 1.
- Fica a Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB autorizada a doar aos beneficiados pelos programas sociais MÃE 2000, MÃE DO MILÊNIO e DEFICIENTE CARENTE as unidades habitacionais abaixo especificadas:
IRAIMUNDA FERREIRA DA SILVA, beneficiada pelo programa social MÃE 2.000: unidade habitacional localizada na Rua Las Palmas, quadra 244, nº 598, Conjunto Nova Cidade;
IIJUCILÉIA DE SOUZA, beneficiada pelo programa social MÃE DO MILÊNIO: unidade habitacional localizada na Rua Las Palmas, quadra 240, nº 450, Conjunto Nova Cidade;
IIINAUZIRA SANTOS DOS SANTOS, beneficiada pelo programa social DEFICIENTE CARENTE: unidade habitacional localizada na Rua País de Gales, quadra 171, n.º 257, Conjunto Nova Cidade.
Art. 2.
- As doações autorizadas nesta Lei serão formalizadas por instrumentos públicos ou particulares, a serem levados a registro no competente cartório imobiliário da Comarca de Manaus.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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