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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3000, de 17 de novembro de 2005

Lei nº 3000/2005

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI no Estado do Amazonas o Dia Estadual da Cultura Amazônica.

Art. 1.
- Fica instituído o Dia Estadual da Cultura Amazônica.
§ 1º- O Dia da Cultura Amazônica será comemorado no dia 01 de setembro.
§ 2º- No calendário oficial de datas comemorativas do Estado do Amazonas passa a conter o Dia Estadual da Cultura Amazônica.
§ 3º- A data será comemorada com eventos que resgatem e mantenham a cultura, os costumes e o folclore de origem amazônica.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

P

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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