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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2999, de 16 de novembro de 2005

Lei nº 2999/2005

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre o Ensino de Direitos Humanos, Ética e Cidadania, para a formação de policiais civis, militares e agentes penitenciários do Estado do Amazonas e dá outras providências.

Art. 1.
- Ficam obrigadas as Academias Públicas e Privadas a inserir na grade curricular de ensino a disciplina de Direitos Humanos, Ética e Cidadania, para a formação de policiais civis, militares e agentes penitenciários do Estado do Amazonas.
Art. 2.
- O Poder Executivo Estadual adotará as normas e procedimentos legais a serem cumpridos pelas Academias.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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