Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2999, de 16 de novembro de 2005
Lei nº 2999/2005
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre o Ensino de Direitos Humanos, Ética e Cidadania, para a formação de policiais civis, militares e agentes penitenciários do Estado do Amazonas e dá outras providências.
Art. 1.
- Ficam obrigadas as Academias Públicas e Privadas a inserir na grade curricular de ensino a disciplina de Direitos Humanos, Ética e Cidadania, para a formação de policiais civis, militares e agentes penitenciários do Estado do Amazonas.
Art. 2.
- O Poder Executivo Estadual adotará as normas e procedimentos legais a serem cumpridos pelas Academias.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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