Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2998, de 11 de novembro de 2005
Lei nº 2998/2005
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o selo de identificação nos produtos de indústrias que operam no Estado do Amazonas, e que usem pelo menos 1% de qualquer tipo de material de origem transgênica em sua composição.
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