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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2996, de 11 de novembro de 2005

Lei nº 2996/2005

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI no Estado do Amazonas o Dia Estadual do Profissional "Pedagogo".

Art. 1.
- Fica instituído o Dia Estadual do Profissional "Pedagogo".
§ 1º- O Dia Estadual do Profissional "Pedagogo" será comemorado no dia 20/02.
§ 2º- O calendário oficial de datas comemorativas do Estado do Amazonas passa a conter o Dia do Profissional "Pedagogo".
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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