Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2995, de 11 de novembro de 2005
Lei nº 2995/2005
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre a obrigatoriedade das casas de espetáculos e diversões noturnas instalarem câmeras de vídeo, como MEDIDA DE SEGURANÇA, que especifica. (Reproduzida D.Of. nº 30.740 de 16.11.05) (Decreto Governamental nº 25.923 - D.Of. nº 30.877 de 06.06.06 regulamenta esta Lei)
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