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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2993, de 9 de novembro de 2005

Lei nº 2993/2005

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONSIDERA como de utilidade pública as Obras Sociais do Centro Espírita Sementeira de Luz.

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública as Obras Sociais do Centro Espírita Sementeira de Luz, com sede na Rua 15, nº 12, Bairro do Japiim II, no Município de Manaus/Amazonas.
Parágrafo único- Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1.963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1.966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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