Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2992, de 9 de novembro de 2005
Lei nº 2992/2005
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSIDERA de utilidade pública, a Associação Agrícola Ajuricaba - ASAAJ.
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Associação Agrícola Ajuricaba - ASAAJ, com sede e foro na Estrada AM-10 (Manaus/Itacoatiara), quilômetro 182, Vila Lindóia, no Município de Itacoatiara/Amazonas.
Parágrafo único- Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1.963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1.966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
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