Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2989, de 26 de outubro de 2005
Lei nº 2989/2005
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ISENTA do ICMS a saída de energia elétrica realizada pela Companhia Energética do Amazonas - CEAM, na forma e condições em que estabelece e dá outras providências. (Decreto nº 25.558, D.Of. nº 30.756 de 09.12.05 - Regulamenta esta Lei)
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