Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2983, de 7 de outubro de 2005
Lei nº 2983/2005
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Sr. JOSÉ DANTAS CAVALCANTE e dá outras providências.
Art. 1.
- Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas, ao Sr. JOSÉ DANTAS CAVALCANTE.
Parágrafo único- O Título referido do caput deste artigo será entregue em reunião especial da Assembléia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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