Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2982, de 7 de outubro de 2005

Lei nº 2982/2005

Ver fonte oficial 6 artigos

PODER LEGISLATIVO

ALTERA a Lei n° 2.289, de 04.07.1994 e seus Anexos I e VIII, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos Órgãos do Poder Judiciário e estabelece as Diretrizes Básicas para a Administração de Pessoal, na forma da alínea "c", do inciso IX, do art. 71 da Constituição Estadual. (Reproduzido o Anexo I, no D.Of. nº 30.719 de 11.10.05)

Art. 1.
- Os incisos III, IV e V do art. 4° da Lei nº 2.289, de 04.07.1994, passam a vigorar com a seguinte redação: "III - Apoio Judiciário Nível Médio - APJM, compreendendo os cargos cujas atribuições são de natureza técnico-administrativa e de apoio judiciário, exigindo escolaridade de segundo grau ou equivalente, ou formação profissional de Nível Médio;
IVServiços Técnicos - SET, reunindo os cargos cujas atribuições são de natureza técnica, exigindo escolaridade de Terceiro Grau, conforme indicado no Anexo I;
VApoio Judiciário Nível Superior - APJS, compreendendo os cargos de Oficial de Justiça, Leiloeiro e Escrivão, para os quais se exige a qualificação mínima de Bacharel em Direito, resguardado o direito adquirido dos atuais ocupantes dos mesmos cargos".
Art. 2.
- A remuneração dos cargos de Apoio Judiciário Nível Superior - APJS, obedecerá ao mesmo nível de referência salarial dos cargos de Serviços Técnicos - SET, definidos no Anexo IV, da Lei nº 2.289, de 04.07.1994, com os reajustes posteriores.
Art. 3.
- O Anexo I da Lei nº 2.289, de 04.07.1994 - QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, passará a vigorar com as modificações nele inseridas, e constantes do Anexo I desta Lei, ressalvado o disposto no art. 1° da Lei n° 2.382, de 15 de março de 1998.
Art. 4.
- Ficam criadas no Quadro de Provimento Efetivo especificados no Anexo VIII, da Lei n° 2.289, de 04.07.1994, as vagas definidas no Anexo II desta Lei.
Art. 5.
- As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Poder Judiciário do Estado do Amazonas.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

ANEXO I QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

GRUPOS OCUPACIONAIS CATEGORIAS REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO MÍNIMA

SERVIDORES SERVENTUÁRIOS

ISERVIÇOS AUXILIARES (SEA) 01 - Auxiliar Judiciário - Ensino Fundamental Incompleto (antiga 4ª série do 1° Grau)

02 - Auxiliar de Serviços Gerais 03 - Inspetor de Segurança

IIAPOIO OPERACIONAL (APO) 04 - Agente Judiciário 01 - Avaliador e Partidor do Foro - Ensino Fundamental Completo (antiga 8ª série do 1° Grau) ou equivalente. - Habilitação específica para Auxiliar de Enfermagem e Digitador. - Experiência mínima de 02 (dois) anos para Motorista Judiciário. 05 - Auxiliar de Enfermagem 02 - Depositário Público 06 - Auxiliar de Manutenção 03 - Distribuidor e Contador do Foro 07 - Auxiliar de Proteção 04 - Porteiro de Auditório 08 - Digitador 09 - Fotógrafo 10 - Motorista Judiciário 11 - Operador de Equipamento 12 - Recepcionista
IIIAPOIO JUDICIÁRIO NÍVEL MÉDIO (APJM) 13 - Agente de Proteção 05 - Escrevente Juramentado - Ensino Médio ou equivalente/ Formação Profissionalizante de Nível Médio. Habilitação Específica para Programador e Taquígrafo Judiciário

14 - Assistente Judiciário 15 - Programador 16 - Taquígrafo Judiciário 17 - Técnico Judiciário Auxiliar

IVSERVIÇOS TÉCNICOS (SET) 18 - Técnico Judiciário - Ensino Superior em qualquer formação reconhecida pelo MEC, e registro no respectivo conselho de classe, quando existir, e, especialmente com graduação nas seguintes áreas: Administração, Análise de Sistemas, Biblioteconomia, Contabilidade, Direito, Economia, Engenharia Civil, Estatística, Jornalismo, Letras, Medicina, Odontologia, Pedagogia, Psicologia, Psiquiatria, Serviço Social.
VAPOIO JUDICIÁRIO NÍVEL SUPERIOR (APJS) 21- Oficial de Justiça Avaliador - Ensino Superior / Formação em Bacharel de Direito.

22 - Escrivão 23 - Leiloeiro

ANEXO II

CARGOS VAGAS EXISTENTES VAGAS CRIADAS TOTAL DE VAGAS Auxiliar de Serviços Gerais 01 - 01 Inspetor de Segurança 03 - 03 Auxiliar Judiciário 02 13 15 Agente Judiciário 04 36 40 Operador de Equipamentos 04 - 04 Auxiliar de Manutenção 02 18 20 Auxiliar de Proteção 06 - 06 Agente de Proteção 02 03 05 Motorista Judiciário 06 10 16

Auxiliar de Enfermagem 01 - 01 Digitador 01 - 01 Assistente Judiciário 22 - 22 Técnico Judiciário Auxiliar - 155 155 Recepcionista 10 - 10 Fotógrafo - - - Programador - 03 03 Técnico Judiciário 06 35 41 Distribuidor e Contador do Foro - - - Leiloeiro - 02 02 Avaliador e Partidor - - - Oficial de Justiça Avaliador -Capital 27 - 27 Oficial de Justiça Avaliador -Interior 06 - 06 Total 103 275 378

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.