Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2982, de 7 de outubro de 2005
Lei nº 2982/2005
PODER LEGISLATIVO
ALTERA a Lei n° 2.289, de 04.07.1994 e seus Anexos I e VIII, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos Órgãos do Poder Judiciário e estabelece as Diretrizes Básicas para a Administração de Pessoal, na forma da alínea "c", do inciso IX, do art. 71 da Constituição Estadual. (Reproduzido o Anexo I, no D.Of. nº 30.719 de 11.10.05)
ANEXO I QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPOS OCUPACIONAIS CATEGORIAS REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO MÍNIMA
SERVIDORES SERVENTUÁRIOS
02 - Auxiliar de Serviços Gerais 03 - Inspetor de Segurança
14 - Assistente Judiciário 15 - Programador 16 - Taquígrafo Judiciário 17 - Técnico Judiciário Auxiliar
22 - Escrivão 23 - Leiloeiro
ANEXO II
CARGOS VAGAS EXISTENTES VAGAS CRIADAS TOTAL DE VAGAS Auxiliar de Serviços Gerais 01 - 01 Inspetor de Segurança 03 - 03 Auxiliar Judiciário 02 13 15 Agente Judiciário 04 36 40 Operador de Equipamentos 04 - 04 Auxiliar de Manutenção 02 18 20 Auxiliar de Proteção 06 - 06 Agente de Proteção 02 03 05 Motorista Judiciário 06 10 16
Auxiliar de Enfermagem 01 - 01 Digitador 01 - 01 Assistente Judiciário 22 - 22 Técnico Judiciário Auxiliar - 155 155 Recepcionista 10 - 10 Fotógrafo - - - Programador - 03 03 Técnico Judiciário 06 35 41 Distribuidor e Contador do Foro - - - Leiloeiro - 02 02 Avaliador e Partidor - - - Oficial de Justiça Avaliador -Capital 27 - 27 Oficial de Justiça Avaliador -Interior 06 - 06 Total 103 275 378