Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2980, de 29 de setembro de 2005

Lei nº 2980/2005

Ver fonte oficial 8 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a criação do Programa de Saúde Vocal do Professor da Rede Estadual de Ensino, e dá outras providências.

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a implantar o Programa Estadual de Saúde Vocal, visando a prevenção das disfonias em professores da rede estadual de ensino.
Art. 2.
- O Programa Estadual de Saúde Vocal deverá abranger assistência preventiva na rede pública de saúde com a realização de, no mínimo, um curso teórico-prático anual, objetivando orientar os professores sobre o uso adequado da voz profissionalizante.
Art. 3.
- Caberá às Secretarias de Estado de Saúde e de Educação a formulação de diretrizes para viabilizar a plena execução do Programa Estadual de Saúde Vocal, ficando a coordenação a cargo de profissional de fonoaudiologia.
Art. 4.
- O Programa Estadual de Saúde Vocal terá caráter fundamentalmente preventivo, no entanto, uma vez detectada alguma disfonia será garantido ao professor o pleno acesso a tratamento fonoaúdiológico e médico.
Art. 5.
- Em caso de afastamento do professor portador de disfonia adquirida, ser-lhe-á assegurada a manutenção dos direitos e vantagens inerentes ao cargo.
Art. 6.
- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.