Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2977, de 12 de setembro de 2005
Lei nº 2977/2005
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSIDERA de utilidade pública o "INSTITUTO AGROFLOREST", e dá outras providências.
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública o "INSTITUTO AGROFLOREST" - IAF, CNPJ nº 05.973.502/0001-12, com sede e foro na Rua Coronel Lúcio Guimarães, n° 946, CEP 69.130-000, Bairro Aparecida, Município de Urucará/AM, e com representação em Manaus, na Av. Ayrão 174 - Presidente Vargas.
Parágrafo único- Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
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