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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2971, de 29 de agosto de 2005

Lei nº 2971/2005

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONSIDERA de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ALTO SOLIMÕES - ADINSOL, e dá outras providências.

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ALTO SOLIMÕES - ADINSOL, Pessoa Jurídica de Direito Privado, regularmente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o n° 07.409.215/0001-00, com sede e foro nesta cidade, na Rua 03, n° 207, Conjunto Costa e Silva, Bairro da Raiz, CEP 69.068-320.
Parágrafo único- Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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