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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2970, de 22 de agosto de 2005

Lei nº 2970/2005

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas, ao Senhor Alfredo Pereira do Nascimento, Ministro de Estado dos Transportes da República Federativa do Brasil e dá outras providências.

Art. 1.
- Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas, ao Senhor Alfredo Pereira do Nascimento, Ministro de Estado dos Transportes da República Federativa do Brasil, pelos relevantes serviços prestados ao Estado do Amazonas.
Parágrafo único- O Título referido do caput deste artigo será entregue em reunião especial da Assembléia Legislativa, em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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