Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2970, de 22 de agosto de 2005
Lei nº 2970/2005
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas, ao Senhor Alfredo Pereira do Nascimento, Ministro de Estado dos Transportes da República Federativa do Brasil e dá outras providências.
Art. 1.
- Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas, ao Senhor Alfredo Pereira do Nascimento, Ministro de Estado dos Transportes da República Federativa do Brasil, pelos relevantes serviços prestados ao Estado do Amazonas.
Parágrafo único- O Título referido do caput deste artigo será entregue em reunião especial da Assembléia Legislativa, em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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