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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 297, de 18 de dezembro de 2015

Lei nº 297/2015

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

RECONHECE a Festa do Peão Boiadeiro como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial para o Estado do Amazonas.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e,

I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.
Fica reconhecida a Festa do Peão Boiadeiro, no Município de Apuí, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial, nos termos do artigo 206 da Constituição do Estado do Amazonas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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