Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2968, de 2 de agosto de 2005
Lei nº 2968/2005
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
PROÍBE o corte residencial do fornecimento de água e energia elétrica pelas empresas concessionárias no Estado do Amazonas, por falta de pagamento, nos dias que especifica e dá outras providências.
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