Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2967, de 2 de agosto de 2005

Lei nº 2967/2005

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Dr. AMÉRICO TÂNGARI JÚNIOR, Médico Especialista em Cardiologia, pelos relevantes serviços que tem prestado aos pacientes do Amazonas que procuram auxílio no Estado de São Paulo.

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Dr. AMÉRICO TÂNGARI JÚNIOR.
Parágrafo únicoO Título referido ao caput deste artigo será entregue em reunião especial da Assembléia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.