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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2963, de 1 de agosto de 2005

Lei nº 2963/2005

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI a Semana do Profissional de Química.

Art. 1.
- Fica instituída no Estado do Amazonas a Semana do Profissional de Química, a ser comemorada na semana do dia 18 de junho de cada ano.
Art. 2.
- Fica o Poder Executivo incumbido de comunicar a realização de qualquer evento relativo à semana, ao Conselho Regional de Química da 14ª Região, Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima.
Art. 3.
- Nos termos desta Lei, a Semana do Profissional de Química, será incluída no calendário oficial de eventos do Estado do Amazonas.
§ 1º- No que concerne à comemoração referida no caput deste artigo, o Poder Executivo realizará eventos que tenham como finalidade maior à valorização e o reconhecimento dos profissionais de química para a sociedade.
§ 2º- Os eventos comemorativos de que trata a presente Lei fica sob a responsabilidade conjunta da Universidade do Estado do Amazonas - UEA e Secretaria de Estado da Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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