Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 296, de 18 de dezembro de 2015
Lei nº 296/2015
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI PROMULGADA N. 296, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015.
RECONHECE a Festa do Leite como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial para o Estado do Amazonas.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI PROMULGADA:
Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas
Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46
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