Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2959, de 27 de junho de 2005
Lei nº 2959/2005
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
AUTORIZA o Poder Executivo a permutar o imóvel do patrimônio estadual que especifica por imóveis de propriedade do Serviço Social da Indústria - SESI e do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial do Amazonas.
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