Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2958, de 10 de junho de 2005
Lei nº 2958/2005
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre a proibição de bebidas alcoólicas nos postos de combustíveis e serviços, localizados no Estado do Amazonas. (Decreto nº 26.048, de 07.07.06 / D.Of. 30.897. Regulamenta esta Lei).
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