Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2957, de 31 de maio de 2005
Lei nº 2957/2005
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSIDERA como de utilidade pública a Associação dos Madeireiros, Extratores de Madeira, Arrendatários e Serrarias do Município de Eirunepé.
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Associação dos Madeireiros, Extratores de Madeira, Arrendatários e Serrarias do Município de Eirunepé, com sede na Avenida Getúlio Vargas, s/n° - Centro, no Município de Eirunepé/Amazonas.
Parágrafo único- Incube à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n° 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n° 15, de 1° de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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