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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2957, de 31 de maio de 2005

Lei nº 2957/2005

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONSIDERA como de utilidade pública a Associação dos Madeireiros, Extratores de Madeira, Arrendatários e Serrarias do Município de Eirunepé.

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Associação dos Madeireiros, Extratores de Madeira, Arrendatários e Serrarias do Município de Eirunepé, com sede na Avenida Getúlio Vargas, s/n° - Centro, no Município de Eirunepé/Amazonas.
Parágrafo único- Incube à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n° 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n° 15, de 1° de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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