Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2955, de 24 de maio de 2005
Lei nº 2955/2005
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI a "Semana da Maçonaria" no Estado do Amazonas.
Art. 1.
- Fica instituída a "Semana da Maçonaria" , a ser comemorada, anualmente, no período de 15 a 22 de agosto.
Parágrafo único- A Assembléia Legislativa, no dia 22 de agosto de cada ano, fará Sessão Solene em homenagem ao dia do Maçon, como parte integrante da "Semana da Maçonaria".
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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