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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2955, de 24 de maio de 2005

Lei nº 2955/2005

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI a "Semana da Maçonaria" no Estado do Amazonas.

Art. 1.
- Fica instituída a "Semana da Maçonaria" , a ser comemorada, anualmente, no período de 15 a 22 de agosto.
Parágrafo único- A Assembléia Legislativa, no dia 22 de agosto de cada ano, fará Sessão Solene em homenagem ao dia do Maçon, como parte integrante da "Semana da Maçonaria".
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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