Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2929, de 26 de novembro de 2004
Lei nº 2929/2004
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSIDERA como de utilidade pública, a "Associação Recreativa dos Nordestinos - ARNAM" e dá outras providências.
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a "Associação Recreativa dos Nordestinos - ARNAM", com sede na Avenida Epaminondas, nº 147, Centro, no Município de Manaus/Amazonas.
Parágrafo único- Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n.º 86, de 4 de dezembro de 1.963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1.966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. P
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