Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2926, de 12 de novembro de 2004

Lei nº 2926/2004

Ver fonte oficial
5 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

AUTORIZA o Poder Executivo a contrair e garantir financiamento junto à União Federal, e dá outras providências.

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a contrair e garantir financiamento, junto à União Federal, tendo como agente financeiro a Caixa Econômica Federal - CEF, até o valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), obedecidas as demais prescrições legais à contratação de operações da espécie, objetivando a execução de projeto integrante do Programa Nacional de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento dos Estados e do Distrito Federal - PNAGE.
Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou transferir à União Federal, em caráter irrevogável e irretratável, a título pró solvendo, os créditos provenientes das receitas a que se referem os artigos 155, 157 e 159, I, "a" e II da Constituição Federal, para garantia do principal e encargos do financiamento.
Parágrafo único- O procedimento autorizado no caput deste artigo somente poderá ser adotado na hipótese de inadimplemento, no vencimento, das obrigações pactuadas pelo Poder Executivo, ficando a Caixa Econômica Federal autorizada a requerer, em nome da União, a transferência dos referidos recursos para quitação de débito.
Art. 3.
- Os recursos provenientes da operação de crédito serão consignados como receita no Orçamento do Estado ou em Créditos Adicionais.
Art. 4.
- O Orçamento do Estado consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira do Estado no projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.