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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2925, de 5 de novembro de 2004

Lei nº 2925/2004

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONSIDERA de Utilidade Pública a Fundação de Amparo à Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico - Desembargador Paulo dos Anjos Feitoza, instituída em 4 de novembro de 1998, com sede e foro em Manaus capital do Estado do Amazonas.

Art. 1.
É considerada de Utilidade Pública, para os fins e que disciplina a Lei, a Fundação de Amparo à Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico - Desembargador Paulo dos Anjos Feitoza, localizada na Avenida Danilo Areosa, s/n - Lote 164 - Distrito Industrial, com sede e foro jurídico em Manaus capital do Estado do Amazonas.
Parágrafo único- Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n.º 86, de 4 de dezembro de 1.963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1.966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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