Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2922, de 25 de outubro de 2004
Lei nº 2922/2004
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONCEDE O Título de Cidadão do Amazonas, ao Dr. LUIZ FERNANDO FURLAN, Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Art. 1.
- Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Dr. LUIZ FERNANDO FURLAN.
Parágrafo único- O Título referido ao caput deste artigo será entregue em reunião especial da Assembléia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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