Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 292, de 3 de dezembro de 2015
Lei nº 292/2015
PODER LEGISLATIVO
DISPÕE sobre a criação do Fórum Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação - FECTI, de caráter permanente, para coordenar a conferência estadual de ciência, tecnologia e inovação, direcionando suas deliberações, pesquisas e programas em atenção às demandas efetivas da sociedade civil que promovam o desenvolvimento local, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e,
I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI PROMULGADA:
seguintes órgãos e entidades: