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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2919, de 18 de outubro de 2004

Lei nº 2919/2004

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

RECONHECE como de Utilidade Pública a Fundação Léon Dennis.

Art. 1.
Fica considerada de utilidade pública a Fundação Léon Dennis, com sede à Rua Castanhal, nº 13, Quadra 11 - Conjunto Déborah - D. Pedro, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoIncumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n.º 86, de 4 de dezembro de 1.963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1.966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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