Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2919, de 18 de outubro de 2004
Lei nº 2919/2004
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
RECONHECE como de Utilidade Pública a Fundação Léon Dennis.
Art. 1.
Fica considerada de utilidade pública a Fundação Léon Dennis, com sede à Rua Castanhal, nº 13, Quadra 11 - Conjunto Déborah - D. Pedro, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoIncumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n.º 86, de 4 de dezembro de 1.963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1.966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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