Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2916, de 29 de setembro de 2004
Lei nº 2916/2004
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSIDERA como de utilidade pública, a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO BAIRRO DE SANTO ANTONIO - ADESA.
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO BAIRRO DE SANTO ANTONIO - ADESA, com sede na Rua Abdon Mamed, nº 1659, Bairro Santo Antonio, no Município de Itacoatiara/Amazonas.
Parágrafo único- Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n.º 86, de 4 de dezembro de 1.963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1.966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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