Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2915, de 27 de setembro de 2004
Lei nº 2915/2004
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI a Semana de Esclarecimento e Incentivo à Doação de Órgãos, na Rede Pública Escolar.
Art. 1.
- Fica instituída a Semana de Esclarecimento e Incentivo à Doação de Órgãos, na Rede Pública Escolar.
§ 1º- O evento de que trata o caput será realizado em todo o Estado, em época conveniente e comum a toda a rede, a ser definida pela Secretaria da Educação em conjunto com a Secretaria de Saúde.
§ 2º- As atividades a serem desenvolvidas durante o evento, tais como exposições de trabalhos escolares, palestras, debates, seminários, entrevistas e exibição de material audiovisual deverão se destinar aos alunos do ensino elementar e médio, contando com a participação efetiva destes, respeitando-se o nível escolar respectivo.
§ 3º- As Secretarias da Educação e da Saúde poderão realizar ações de colaboração mútua para fins desta Lei, regulamentando-as oportunamente a seu critério.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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